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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.418, de 24 dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de R$ 26.786.898,00 (vinte e seis milhões, setecentos e
oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 1995.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.12.1996