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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.410, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996),
crédito especial no valor global de R$ 4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos
mil, seiscentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 3.694.695,00 (três milhões,
seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais) em favor
do Ministério do Planejamento e Orçamento e R$ 1.206.000,00 (um milhão, duzentos
e seis mil reais) em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo,
para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação de recursos próprios, da incorporação de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e dos
cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da
Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.12.1996