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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.411, de 20 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em
favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$
13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao
Trabalhador, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996