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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.399, de 20 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em
favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 418.323,00
(quatrocentos e dezoito mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de
Artes, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996