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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.401, de 20 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do
Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996