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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.407, de 20 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996, em favor do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
especial no valor de R$ 2.177.578,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil,
quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau
- FUNGECAU, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996