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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.376, de 17 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
especial no valor de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação
Universidade do Rio Grande - RS, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996