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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.388, de 19 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em
favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar
no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da
Contribuição e Adicional Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Fonte
125. (Redação dada pelo Decreto de 30 de dezembro de
1996).
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional
de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996