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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.396, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a
Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
especial no valor de R$ 26.109.250,00 (vinte e seis milhões, cento e nove mil,
duzentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do excesso de arrecadação das receitas próprias da Superintendência da Zona
Franca de Manaus.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da
Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme demonstrado no Anexo II
deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996