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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.524.764.645,00 (um bilhão, quinhentos e
vinte quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta
e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto
Nacional do Seguro Social, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996 e retificado no DOU de 31.12.1996