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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito
suplementar no valor de R$ 65.684.978,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e
oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são
provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, da Companhia de Colonização do
Nordeste, da Companhia Nacional de Abastecimento, do Fundo Geral do Cacau, e do
Instituto Nacional do Seguro Social, conforme especificado no Anexo III deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996 e retificado no DOU de 31.12.1996