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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.344, de 12 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 1.147.191,00 (um milhão, cento e quarenta e
sete mil, cento e noventa e um reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996