|
Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.375, de 17 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$ 214.690.947,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa mil,
novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição
do Salário-Educação referente à cota-parte federal.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996