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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.354, de 12 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores,
crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00 (trinta e um milhões,
cento e setenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da anulação
parcial de dotação da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Nuclebrás
Equipamentos Pesados S.A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., na forma
indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996