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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.339, de 12 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito
suplementar no valor de R$ 18.050.000,00 (dezoito milhões e cinqüenta mil
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados -
Recursos de Outras Fontes, nos termos do
art. 2º da Lei nº 9.339, de 12 de
dezembro de 1996.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Companhia
de Pesquisa de Recursos Minerais, na forma do Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996