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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.390, de 19 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura,
do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme especificado no Anexo III
deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996