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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$
17.906.126,00 (dezessete milhões, novecentos e seis mil, cento e vinte e seis
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de dezembro de 1996; 175º da independência e 108º da República.
FERNANDO HENIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1996