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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito
suplementar no valor global de R$ 131.727.213,00 (cento e trinta e um milhões,
setecentos e vinte e sete mil, duzentos e treze reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos
cancelamentos parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.12.1996