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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 37.226.662,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, inciso II e inciso III alíneas "b", "c" e "d", da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 19.306.853,00 (dezenove milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275/96), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor do R$17.919.809,00 (dezessete milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 18.960.147,00 (dezoito milhões, novecentos e sessenta mil, cento e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto;

II - da incorporação de superávits financeiros, apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício encerrado em 31 de dezembro de 1995, da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, no valor global de R$ 13.036.715,00 (treze milhões, trinta e seis mil, setecentos e quinze reais);

III - de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões do reais);

IV - da integralização de recursos no valor de R$ 229.800,00 (duzentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), decorrente de doações do Governo Japonês e do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 4° Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, ficam alteradas as receitas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996

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