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Presidência
da República |
DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito
suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, conforme
indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do FAT, na
forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.12.1996