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Presidência
da República |
DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 5.063.000,00
(cinco milhões, sessenta e três mil reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.12.1996