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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 5.063.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 5.063.000,00 (cinco milhões, sessenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1996

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