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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$ 15.153.712,00 (quinze milhões, cento e cinqüenta e três mil, setecentos e
doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995, do Fundo
Nacional de Saúde.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1996