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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
incisos I, alínea a, e III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de
R$ 100.388.443,00 (cem milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e
quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I -
anulação parcial de dotações no valor de R$85.625.910,00 (oitenta e cinco
milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais), na forma do
Anexo II deste Decreto;
II -
incorporação de saldos de exercícios anteriores da Superintendência Nacional do
Abastecimento e do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, no valor de
R$ 14.762.533,00 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos
e trinta e três reais).
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do
Banco Central do Brasil, da Superintendência Nacional do Abastecimento e do
Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, conforme demonstrado no Anexo
III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1996