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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "a",
e inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.682.000,00
(quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações consignadas ao referido Órgão, na forma do Anexo
II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.11.1996