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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III,
alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações
Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 7.693.238,00 (sete milhões,
seiscentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender
às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 1995.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Empresa Brasileira de Comunicação, da Fundação Escola Nacional de Administração
Pública, da Fundação Alexandre de Gusmão e da Comissão Nacional de Energia
Nuclear, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.11.1996