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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 114.759.277,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", inciso II e inciso III, alíneas "b"e "c", da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 114.759.277,00 (cento e quatorze milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, da incorporação de saldo de exercícios anteriores e do ingresso de operação de crédito externa, conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1996 e retificado no DOU 24.12.1996

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