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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I,
alínea "a", inciso II e inciso III, alíneas "b"e "c", da
Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 114.759.277,00 (cento e quatorze milhões, setecentos e
cinqüenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias, da incorporação de saldo de
exercícios anteriores e do ingresso de operação de crédito externa, conforme
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Em
decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das
entidades beneficiárias, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.11.1996 e
retificado no DOU 24.12.1996