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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial no valor de R$ 768.600,00, aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, em favor do Ministério das Relações Exteriores.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com a prescrição contida no art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, no valor de R$ 768.600,00 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2°, fica alterada a receita do Ministério das Relações Exteriores, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1996

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