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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
combinado com a prescrição contida no art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial aberto pelo
Decreto de 27 de dezembro de 1995, no valor de R$ 768.600,00 (setecentos e
sessenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2°, fica alterada a receita do Ministério
das Relações Exteriores, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.11.1996