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Presidência
da República |
DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$ 586.000.000,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões de reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1° e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
6 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.11.1996