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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da
Lei n° 9.275, de 09 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a
Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de R$ 64.760.928,00 (sessenta
e quatro milhões, setecentos e sessenta mil, novecentos e vinte e oito reais),
em favor da CODESP e da PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.10.1996