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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.937.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor global de R$2.937.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), sendo R$ 1.055.000,00 (um milhão, cinqüenta e cinco mil reais) destinados à Câmara dos Deputados e R$ 1.882.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil reais) ao Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1996

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