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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da
Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), crédito
suplementar no valor global de R$2.937.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta
e sete mil reais), sendo R$ 1.055.000,00 (um milhão, cinqüenta e cinco mil reais)
destinados à Câmara dos Deputados e R$ 1.882.000,00 (um milhão, oitocentos e
oitenta e dois mil reais) ao Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.10.1996