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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c",
da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de
R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de
operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de
1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.10.1996