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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
incisos I, alínea "a", e III, alíneas "b" e "d", da
Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda e
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 251.099.659,00 (duzentos e cinqüenta e um
milhões, noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais), para
atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I - anulação parcial
de dotações no valor de R$208.944.428,00 (duzentos e oito milhões,
novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais),
na forma do Anexo III deste Decreto;
II - incorporação de
saldos de exercícios anteriores de Entidades da Administração Pública
Federal indireta, no total de R$41.655.231,00 (quarenta e um milhões,
seiscentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais);
III - doação
proveniente do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
BIRD, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as
receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado
no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.10.1996