|
Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 481.677,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei 75, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 481.677,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada nos anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1996