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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de
9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$ 5.029.000,00 (cinco milhões, vinte e nove mil reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
remanejamento de dotações entre grupos de despesas, indicadas no Anexo II deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1° e 2°, ficam alteradas as receitas da Fundação
Universidade Federal de Uberlândia e da Escola Agrotécnica Federal de São
Vicente do Sul, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.10.1996