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Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado
o Decreto de 7 de outubro de 1996, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da
União crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00 em favor do Ministério da
Saúde, em virtude de duplicidade de publicação.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.10.1996