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Presidência
da República |
DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea a, e
II, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 1.616.331,00 (um
milhão, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e um reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos
cancelamentos parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.10.1996