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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da
Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$300.000,00
(trezentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.10.1996