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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da
Lei n° 9.275, de 09 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a
Lei n° 9.275,
de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e
dezesseis mil reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.10.1996