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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso III, alínea c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor dos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no
valor de R$ 40.676.006,00 (quarenta milhões, seiscentos e setenta e seis mil e
seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
ingresso de operações de crédito externas, contratadas junto ao Brazilian
American Merchant Bank.
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas dos
Ministérios da Aeronáutica e do Exército, conforme indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.9.1996