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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.361.570,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.361.570,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1996