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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 9.275,
de 9 de maio de 1996), em
favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 52.065.399,00
(cinqüenta e dois milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.9.1996