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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 52.065.399,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 52.065.399,00 (cinqüenta e dois milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1996

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