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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
incisos I, alínea a, e II, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no
valor de R$ 23.198.383,00 (vinte e três milhões, cento e noventa e oito mil,
trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos
cancelamentos parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.9.1996