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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$
153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.9.1996 - Edição extra