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Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$5.102.786,00
(cinco milhões, cento e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação orçamentária de projetos e atividades, indicados no
Anexo II deste Decreto no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1996