|
Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$
10.146.867,00 (dez milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e
sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme indicadas no Anexo II
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Em
decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das
entidades beneficiárias, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.9.1996