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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso III, alínea b, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$
61.169.644,00 (sessenta e um milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2°.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldo de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
13 de setembro de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.9.1996