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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6°, incisos I e III, alíneas a e c,
respectivamente, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos
sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, do
cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado, e os restantes R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), de
Operações de Credito Externas - em Moeda.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1996