|
Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1996