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Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória n° 1.513, de 6 de
agosto de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$106.000.000,00
(cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.8.1996