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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b" da
Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões
de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de
Crédito Internas - em Moeda, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de
1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.8.1996